Área de Atuação da Força Tarefa:

Regimento interno da:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE SUL SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS

A Aliança Internacional de Equipes de Resgate e Ajuda Humanitária, é uma aliança formada pela União Das Organizações Afiliadas e Parceiras Formando uma Força Tarefa denominada: GRAV - GRUPO DE RESGATE E APOIO VOLUNTÁRIO, que leva e presta apoio de forma voluntária a sociedade e localidade que sofre uma situação de calamidade, catástrofe ou desastres pelo mundo.

Artigo 1º Caracterização do Grupo de Resgate e Apoio Voluntário.

Grupo de Resgate e Apoio Voluntário

O Grupo de Resgate e Apoio voluntário (GRAV), criado e mantido pela Associação Sul Brasileira de Socorristas e Bombeiros Voluntários (ASBSBV), fundada em 01.07.2014 e devidamente homologada, tem como objetivo dar apoio aos órgãos de segurança pública bem como as entidades civis públicas e não governamentais em situações de risco, emergência e calamidade pública.

Artigo 2º Missão e Finalidade;

A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, terá como finalidade:

Colaborar, apoiar, incentivar e participar ativamente das ações promovidas ou desenvolvidas pela Organização das Nações Unidas - ONU, pela Defesa Civil Nacional, Estadual e Municipal - (Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC), bem como por outros Clubes, Agências ou Organizações de Ajuda Humanitária, Instituições Civis ou Militares que atuem em situações de Urgência, Emergência, Estado de Calamidade Pública, Desastre ou em Missões de Paz.

Sem prejuízo do nº 1 e 2 do Artigo 3º do Regime interno do GRAV, aprovado, a nomenclatura de identificação dos Socorristas e Bombeiros Voluntários (GRAV) poderá exercer todas ou algumas das seguintes missões:

a) A Prevenção e Combate a Incêndios;

b) O Socorro às populações em caso de Incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;

c) O Socorro a náufragos e buscas subaquáticas;

d) O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré – Hospitalar, no âmbito do sistema integrado de emergência médica;

e) A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espetáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;

f) A emissão, nos termos da Lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;

g) A colaboração em outras atividades de proteção civil, no âmbito do exercício das funções especificas que lhes forem cometidas;

h) A participação noutras ações, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;

i) O exercício de atividades de formação e sensibilização cívica, com especial incidência, nos domínios da prevenção contra o risco de incêndios e outros acidentes;

j) A prestação de outros serviços, remunerados ou não, previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Artigo 3º Área de atuação:

1. O GRAV, por ser o único no Sul do Brasil, tem como área de atuação própria os limites territoriais que compõe os três estados do sul do Brasil, sendo Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul

2. A atuação em local exterior à área definida no nº anterior, só terá lugar em caso de requisição por outras Entidades de Resgate e Salvamento, Defesa Civil, SAMU e Grupamentos de Bombeiros ou mediante pedido formalizado e documentado com outros municípios, estados brasileiros ou países em situação de risco ou calamidade pública.

3. Em caso de apoio a outros órgãos de Entidades de Resgate e Salvamento, Defesa Civil, SAMU, Grupamentos de Bombeiros, ou de países, estados e cidades que necessitem de apoio da ASBSBV, a requisição de apoio deverá ser solicitada pela forma de documentação formal devidamente autorizada, assinada e registrada pelos organismos públicos locais, e de acordo com as leis em vigência.

Artigo 4º Força Mínima de Intervenção Operacional:

1. O GRAV é constituído maioritariamente por pessoal voluntário, tentando manter permanentemente uma força mínima de intervenção operacional composta por sete elementos em regime de prevenção e alerta permanente em sua central, para primeira intervenção, com os meios adequados para fazer face a qualquer tipo de riscos. No entanto, sempre que se justificar, são tomadas as medidas que se julgarem convenientes face à presença de mais pessoal no grupamento a fim de ocorrer a qualquer situação.

2. No GRAV, poderão ainda ser constituídas equipes de socorristas e bombeiros que venham a ser contempladas pela tutela do comandante operacional, nomeadamente pelo dispositivo da Defesa da Floresta Contra Incêndios ou outras calamidades públicas.

3. Assim, o funcionamento operacional do GRAV é constituído e designado da seguinte forma:

a) Toda a atividade normal, incluindo a 1ª intervenção é assegurada por Equipes de Socorristas e Bombeiros, com vínculo contratual com a Associação Sul Brasileira de Socorristas e Bombeiros Voluntários, pertencentes ao Quadro Efetivo do ASBSBV, bem como com elementos em regime de voluntariado, recorrendo sempre que necessário aos restantes elemento do Quadro Ativo do ASBSBV.

b) O GRAV, assegura em permanência com pelo menos um elemento, ao serviço da Central de Comunicações, denominado operador de rádio.

Artigo 5º Organização do Grupo de Resgate e Apoio Voluntário:

Quadros

Os elementos que compõem o GRAV integram os seguintes quadros de pessoal:

a) Comando Operacional;

b) Quadro Reserva;

b) Diretoria Executiva;

c) Conselho Fiscal;

d) Quadro de Honra.

Organograma do Comando Operacional do GRAV:

COMANDO OPERACIONAL:

Comandante Geral >

Sub Comandante Geral >

Comandante Nacional >

Sub Comandante Nacional >

Comandante Regional/Estadual/Provincial >

Sub Comandante Regional/Estadual/Provincial >

Comandante Operacional Distrital>

Sub Comandante Operacional Distrital >

Chefes de Equipe Operacional:

Chefe de Equipe Alfa >

Chefe de Equipe Bravo >

Chefe de Equipe Charlie >

Chefe de Equipe Delta >

Sub Chefe de Equipe Alfa >

Sub Chefe de Equipe Bravo >

Sub Chefe de Equipe Charlie >

Sub Chefe de Equipe Delta >

Socorristas, Bombeiros Efetivos e Voluntários >

Cadetes, Aspirantes

Organograma da Diretoria Executiva:

ASSEMBLÉIA GERAL >

Conselho Fiscal >

DIRETORIA EXECUTIVA:

Presidente >

Vice Presidente >

Diretor Administrativo >

Diretor Financeiro >

Diretor Jurídico >

Diretor de Operações e Informações >

Artigo 6º Quadro de Comando:

1º O quadro de comando é constituído pelos elementos dos Socorristas e Bombeiros Voluntários a quem é conferida a autoridade para organizar, comandar e coordenar as atividades exercidas pelo respectivo grupamento de Socorristas e Bombeiros, incluindo, a nível operacional, a definição estratégica dos objetivos e das missões a desempenhar.

2º A estrutura do Quadro de Comando do GRAV é composta por:

a) Comandante;

b) Sub- Comandante;

c) Chefes de Equipe.

d) Sub- Chefes de Equipe

e)Socorristas, Bombeiros efetivos e voluntários.

F) Cadetes, aspirantes e Estagiários

g) Alunos do CFSBV.

Artigo 7º Quadro Ativo:

A Estrutura do Quadro Ativo do GRAV é constituída pelos elementos aptos para execução das missões a que se refere o Artigo 3º, normalmente integrados em equipes, em cumprimento das ordens que lhes são determinadas pela hierarquia, bem como das normas e procedimentos estabelecidos.

1.Carreira de Oficial Socorrista e Bombeiro:

a) Comandante Operacional;

b) Sub- Comandante Operacional;

c) Chefe de Equipe;

d) Sub- Chefe de Equipe;

e) Socorrista e Bombeiro nível 2;

f) Socorrista e Bombeiro nível 1;

g) Estagiário de Socorrista e Bombeiro;

h) Aluno do Curso de Socorrista e Bombeiro Voluntário.

Artigo 8º Quadro de Reserva

1. O Quadro de reserva é constituído pelos elementos que atinjam o limite de idade para permanecer na sua carreira e não reúnam os requisitos para ingressar no quadro de honra;

2. Os que não podendo permanecer nos restantes quadros, por motivos profissionais ou pessoais, o requeiram e obtenham aprovação do comandante do GRAV.

Artigo 9º Quadro de Honra

O Quadro de honra é constituído pelos elementos que, com zelo, dedicação, disponibilidade e abnegação desempenharam, durante um longo período de tempo, funções no GRAV sem qualquer punição disciplinar, ou adquiriram incapacidade por motivo de doença ou acidente ocorrido em serviço.

Artigo 10º Situação no Quadro

1. Os elementos do Quadro de Comando e Quadro ativo, podem encontrar-se nas situações de Atividade ou inatividade no Quadro;

2. Consideram-se em situação de Atividade no Quadro:

a) Os que estão no gozo autorizado de férias ou de licença por doença, maternidade ou paternidade;

b) As mulheres bombeiras que se encontram indisponíveis para o desempenho assíduo e ativo de funções por motivos de gravidez, parto e pós-parto, num período máximo de um ano;

c) Os que estão ausentes por tempo não superior a um ano em missão considerada, nos termos do comando operacional, de relevante serviço público.

3. Consideram-se em situação de Inatividade no quadro:

a) Os que se encontram fora do exercício de funções por tempo não superior a um ano;

b) Aqueles a quem foi aplicada a pena de suspensão.

4. O tempo decorrido na situação de Inatividade no Quadro não é considerado para efeitos de contagem de tempo de serviço e suspende os direitos previstos no Regime interno do GRAV.

Artigo 11º Competências do Comandante

O Comandante dirige o GRAV e é o único e exclusivo responsável pelo desempenho do grupamento e dos seus elementos, no cumprimento das missões que lhe são cometidas, pela atividade do GRAV no que respeita à gestão técnica e operacional dos recursos humanos e materiais disponíveis, nomeadamente em matéria de conservação e utilização dos equipamentos, instrução e disciplina do pessoal dos Voluntários, ao qual compete especialmente:

a) O comando, direção, administração e organização da atividade do GRAV.

b) Manter a disciplina;

c) Garantir a unidade do GRAV;

d) Velar e garantir a prontidão operacional;

e) Providenciar pela perfeita conservação e manutenção do material;

f) Assegurar a articulação operacional permanente com as estruturas de comando operacionais supra municipais, estaduais, federais e internacionais;

g) Assegurar, nos termos da lei, a articulação com os respectivos serviços de proteção civil;

h) Garantir a articulação operacional com os grupamentos de Defesa Civil, Polícia, Bombeiros e entidades de Resgate e Salvamento limítrofes;

i) Zelar pela segurança e saúde dos Socorristas e Bombeiros Voluntários,

j) Planejar e desenvolver as atividades formativas e operacionais,

k) Elaborar as normas internas necessárias ao bom funcionamento do grupamento de Socorristas e Bombeiros, bem como as estatísticas operacionais;

l) Garantir a articulação, com correção e eficiência, entre o GRAV e as demais entidades municipais, estaduais, federais e internacionais, pelo regime interno do GRAV e pelos fins em prol da Associação Sul Brasileira de Socorristas e bombeiros voluntários;

m) Dar parecer relativamente a pedidos de transferência de e para o GRAV;

n) Dar provimento nas categorias das carreiras de oficial Socorrista e Bombeiro;

o) Efetuar promoções nos termos da Lei e do Regulamento interno;

p) Punir e premiar em harmonia com a Lei em vigor e do Regulamento Interno do GRAV;

q) Dar provimento a situações de recurso hierárquico, das decisões em matéria disciplinar, aplicadas pelo Comando operacional do GRAV, de cuja decisão não é admissível recurso;

r) Mandar instaurar processo disciplinar aos elementos do GRAV

s) Nomear em regime de substituição, Oficiais Socorristas e Bombeiros de categoria inferiores, para os cargos de Comando, chefia e coordenação quando o GRAV não disponha de Oficiais Socorristas e Bombeiros ou Socorristas e Bombeiros nas categorias prevista legalmente;

t) Atribuir aos elementos do Quadro de Reserva e Quadro de Honra as funções de representação do GRAV em cerimonias, festividades e outros atos similares, bem como a colaboração, partilhando a experiência e os conhecimentos adquiridos em ações de formação, nas diversas atividades desenvolvidas no seio do GRAV, compatíveis com as capacidades físicas e intelectuais.

u) Dar parecer aos requerimentos de elementos do GRAV para ingresso no Quadro de Honra;

v) Promover a instrução, preparando os elementos do GRAV para o bom desempenho das suas funções, procurando conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação pelo seu semelhante.

w) Dirigir a direção da instrução do pessoal do GRAV de acordo com o programa previamente estabelecido e aprovado pela Assembléia geral

x) Elaborar até ao final de cada ano, o plano de instrução para o ano seguinte, dando conhecimento ao GRAV, e submeter a aprovação da Assembléia geral

y) Elaborar propostas de quadros de pessoal e de regulamento interno, para respectiva homologação e aprovação por parte da assembléia geral.

z) Garantir a adequação do Sistema de Avaliação do desempenho às realidades específicas do GRAV, coordenando e controlando o processo anual de acordo, com as competências que lhe são cometidas pelo Regulamento do Sistema de Avaliação dos Socorristas e Bombeiros Voluntários;

aa)Assegurar o registro tempestivo do serviço operacional no Recenseamento ASBSBV, bem como a sua inclusão no processo individual dos Socorristas e Bombeiros;

bb)Cumprir com as competências que lhe estão cometidas no Regulamento das Carreiras de Oficial Socorrista e Bombeiro e de Socorrista e Bombeiro Voluntário, bem como no Regulamento dos Cursos de Formação, Ingresso e Promoção do Socorrista e do Bombeiro;

cc) Velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da legislação em vigor, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento;

dd)A responsabilidade, em todas as circunstâncias, pela forma como as unidades subordinadas cumpre as missões atribuídas;

ee)Decidir sobre a não satisfação das condições gerais de promoção;

ff) Decidir sobre a promoção dos elementos do quadro ativo com processo disciplinar ou criminal pendente, verificando e fundamentando que a natureza desse processo pode ou não colocar em causa a satisfação das condições gerais de promoção;

gg)Despachar os documentos de ingresso e promoção, devendo conter menção expressa de respectiva antiguidade e nova categoria, publicando-os em ordem de serviço, devendo ainda ser objeto de registro na ASBSBV;

hh)Promover por antiguidade os elementos do GRAV, à vaga da categoria imediata, o candidato posicionado no primeiro lugar da respectiva lista de antiguidade, classificado “apto” mediante avaliação curricular, que consiste na verificação da satisfação das condições gerais e especiais de promoção do candidato à data da ocorrência da vacatura;

ii) Determinar a abertura de concurso as vagas do efetivo, através de publicação de aviso nos locais apropriados do GRAV;

jj) Nomear, podendo integrar, o júri do concurso composto por três membros, um presidente e dois vogais;

kk) Informar em tempo oportuno, a diretoria executiva e a ASBSBV, dos procedimentos de aviso de abertura de concurso, lista final de classificação e provimento;

ll) Propor à Diretoria executiva a aquisição de material e artigos que necessite para o bom funcionamento dos serviços;

mm) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, sempre que o julgar conveniente;

nn)Estudar e propor as providências necessárias para prevenir os riscos de incêndio ou reduzir as suas consequências, a fim de serem submetidas à consideração da respectiva Câmara Municipal para os fins convenientes;

oo) Exercer o direito de voto de desempate em assembléia geral.

pp) Sugerir e planejar em assembléia geral a criação de novos cargos que não estão previstos no estatuto e Regulamento interno do GRAV.

qq) Organizar as telecomunicações do GRAV e assegurar o seu funcionamento;

b) Articular com os serviços competentes as matérias relativas à rede de comunicações e à rede informática do GRAV.

Artigo 12º Competências do Sub- Comandante

Ao sub-Comandante compete:

a) Substituir o Comandante nas suas faltas ou impedimentos;

b) Coadjuvar o Comandante no exercício das suas funções e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas;

c) Coadjuvar o Comandante e superintender a atividade do Núcleo de ensino e apoio ao GRAV.

d) Propor ao Comandante as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento do GRAV;

e) Coadjuvar o Comandante, na organização, comandamento e coordenação das atividades exercidas pelo GRAV, incluindo, a nível operacional, a definição da estratégia dos objetivos e das missões a desempenhar;

f) Garantir a unidade do GRAV em colaboração com os restantes elementos de Comando;

g) Propor ao Comandante as normas internas necessárias ao bom funcionamento do GRAV, bem como as estatísticas operacionais;

h) A aplicação de penas de advertência e de repreensão escrita aos Socorristas e Bombeiros que lhe sejam subordinados;

i) Colabora com o Comandante no planejamento e desenvolvimento das atividades formativas e operacionais;

j)Exercer as competências que lhe são cometidas pelo regulamento do Sistema de Avaliação dos Socorristas e Bombeiros efetivos e Voluntários, em vigor.

Artigo 13º Competências do chefe de equipe:

Ao chefe de equipe compete:

Garantir a unidade do GRAV em colaboração com os restantes elementos de Comando;

Exercer direito de voto em assembleia geral.

Organizar e dispor sua equipe de forma homogênea e coerente conforme as aptidões intelectuais e físicas dos bombeiros voluntários de sua equipe.

Elaborar e planejar o TSO a seus subordinados.

Garantir o a aplicação direito de igualdade entre os membros de sua equipe independentemente de sua raça, religião, credo, sexo ou demais denominações que possam afetar algum Socorrista ou Bombeiro voluntário.

Indicar membros de sua equipe a cargos ou cursos disponíveis no GRAV por meio de documento de circulação oficial da corporação.

Velar continuamente, junto dos seus subordinados, pela estrita e completa observância das disposições da legislação em vigor, procedendo no sentido de serem corrigidas as infrações que note ou de que tome conhecimento;

A responsabilidade, em todas as circunstâncias, pela forma como as unidades subordinadas cumpre as missões atribuídas;

Assumir o comando das operações nos locais de sinistro.

Compartilhar o comando das operações em locais de sinistro com oficial superior se julgar necessário.

Velar e garantir a prontidão operacional.

Manter a disciplina dentro de sua equipe

Cobrar e fiscalizar o uso dos uniformes bem como apresentação pessoal e higiênica dos integrantes de sua equipe.

Zelar pela segurança e saúde dos bombeiros sob sua supervisão.

Promover a instrução e orientação preparando os membros de sua equipe para o bom desempenho das suas funções, procurando conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação

Pelo seu semelhante e pelos ideais do GRAV.

Artigo 14º Competências do sub-chefe de equipe:

Ao sub-chefe de equipe compete:

a) Substituir o chefe nas suas faltas ou impedimentos;

b)Coadjuvar o chefe no exercício das suas funções e exercer as competências que por este lhe sejam delegadas;

D) Coadjuvar o chefe na aplicação do TSO.

d) Propor ao chefe as medidas que julgar necessárias para o melhor funcionamento da sua equipe;

e) Coadjuvar o chefe, na organização, comandamento e coordenação das atividades exercidas pela sua equipe, incluindo, a nível operacional, a definição da estratégia dos objetivos e das missões a desempenhar;

f) Garantir a unidade da sua equipe em colaboração com os restantes elementos de Comando;

g) Propor ao chefe as normas internas necessárias ao bom funcionamento de sua equipe, bem como as estatísticas operacionais;

h) A aplicação de penas de advertência e de repreensão escrita aos Socorristas e Bombeiros que lhe sejam subordinados;

i) Colabora com o chefe no planejamento e desenvolvimento das atividades formativas e operacionais;

j) Assumir o comando das operações nos locais de sinistro, caso não haver nenhum oficial superior.

Artigo 15º Competências da equipe de bombeiros voluntários e efetivos

Aos socorristas e bombeiros voluntários e efetivos de equipe compete:

a) Aplicar direito de igualdade entre os membros de sua equipe independentemente de sua raça, religião, credo, sexo ou demais denominações que possam afetar algum socorrista ou bombeiro voluntário.

Colaborar com seus oficiais superiores no planejamento das atividades operacionais e formativas.

Cumprir as penas e determinações descritas neste RI.

conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação

Pelo seu semelhante e pelos ideais do GRAV.

Manter-se a disciplinado e respeito a seus oficiais superiores.

Zelar e cuidar dos equipamentos de patrimônio do GRAV.

Apresentar-se sempre para os plantões do GRAV, com uniforme padrão cedido pela corporação,bem como em boa apresentação pessoal e higiênica.

Velar e garantir a prontidão operacional.

Participar de pelo menos um TSO no mês.

Efetuar no mínimo 24h mensais de plantão no GRAV, para não ser excluído da escala de serviço.

Estar ciente da missão, visão e princípios do GRAV.

Auxiliar os estagiários e alunos do CFSBV, para uma melhor assimilação e treinamento dos mesmos.

Ter o direto e dever de tratar a todos os colaboradores do GRAV, com igualdade não importando o tempo ou função desempenhada dentro da corporação.

Participar das assembleias gerais como ouvinte, sem direito a voto.

Artigo 16º Competências dos estagiários do GRAV

Aos estagiários compete:

a)auxiliar os bombeiros voluntários em todas as atividades do GRAV

b)cumprir o estagio operacional de 300h no GRAV.

c)conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação

Pelo seu semelhante e pelos ideais do GRAV.

d)Cumprir as penas e determinações descritas neste RI

e) Estar ciente da missão, visão e princípios do GRAV.

f)Zelar e cuidar dos equipamentos de patrimônio do GRAV.

g) Apresentar-se sempre para os plantões do GRAV, com uniforme padrão cedido pela corporação, bem como em boa apresentação pessoal e higiênica.

h) Manter-se a disciplinado e respeito a seus oficiais superiores.

Artigo 17º Competências dos alunos do CFSBV:

Aos alunos compete:

a)ser aprovado no TAF.

b)participar do CFSBV.

c) Manter-se a disciplinado e respeito a seus instrutores.

d) Apresentar-se sempre para o curso do GRAV, com uniforme padrão exigido pelos seus instrutores bem como em boa apresentação pessoal e higiênica.

c) Estar ciente da missão, visão e princípios do GRAV.

d) conservar sempre vivos os sentimentos de honra e de dedicação

Pelo seu semelhante e pelos ideais do GRAV.

Artigo 18º Diretoria executiva:

Compete a Diretoria Executiva:

A) - Administrar a Associação com transparência e excelência na busca de seus objetivos

Estatutários de acordo com as deliberações das Assembléias Gerais;

B) - Cumprir e fazer cumprir as Leis as determinações das Autoridades competentes, bem como o Estatuto Social, Regimento Interno Disciplinar e as Deliberações das Assembléias Gerais;

C) - Convocar, quando necessário a Assembléia Geral;

D) - Empreender todos os esforços para fazer da A.S.B.S.B.V. uma referência e exemplo de Gestão Administrativa e Operacional para outras Associações, Organizações e Entidades;

E) - Propor à Assembléia Geral alterações no Estatuto Social;

F) - Elaborar, Reformar e submeter à Assembléia Geral para aprovação ou não do Regimento

Interno Disciplinar - RID;

G) - Elaborar e submeter à Assembléia Geral as Diretrizes Anuais Operacionais da Associação;

H) - Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, os Relatórios financeiros e de Realizações e

Projeções Futuras;

I) - Examinar, após parecer do Conselho Fiscal, a Prestação de Contas e o Balanço Geral,

Encaminhado - os à aprovação da Assembléia Geral;

j) - Autorizar a realização de despesas Extra - Orçamentárias;

K) - Reunir-se com Instituições Públicas e Privadas para mútua colaboração em atividades de

interesse comum;

L) - Firmar Convênios, Contratos, Parcerias e outros, com Entidades ou Órgãos Públicos ou

Privados, contanto que não impliquem em sua subordinação a compromissos e interesses que

conflitem com seus objetivos e finalidades ou arrisquem ou comprometa sua dependência;

M) - Regulamentar as Ordens Normativas da AssembléiaGeral e emitir Ordens Executivas para

disciplinar o funcionamento interno da Associação;

N) - Propor à Assembléia Geral a concessão de Títulos Honoríficos, Beneméritos ou homenagens;

O) - Criar ou Extinguir Departamentos, Seções, Divisões ou Comissões;

P) - Aprovar a Estrutura Organizacional da Associação;

Q) - Nomear os Diretores para os Departamentos nomeados;

R) - Avaliar a atuação dos Diretores dos Departamentos nomeados;

S) - Relacionar-se, harmonicamente, com Instituições Públicas ou Privadas, para mútua colaboração em atividades administrativas ou operacionais de interesse comum;

T) - Aprovar normas para a admissão, demissão, avaliação, remuneração, promoção, disciplina,

assistência e desenvolvimento dos funcionários da Associação;

U) - Apreciar e decidir, em 1ª Instância, recursos interpostos por Associados;

V) - Decidir sobre o ingresso de novos associados, advertência, suspensão, e a exclusão de

Associados, mantendo o direito de recurso à Assembléia Geral como ultima instância;

W) - Deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação;

X) - Resolver os casos omissos e as dúvidas de interpretação deste Estatuto Social e emitir regras até posterior deliberação pela Assembléia Geral;

Artigo: 19° Competências do Presidente:

Compete ao Presidente:

A) - Representar a Associação judicialmente e extra-judicialmente em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes de representação e constituir procuradores;

B) - Administrar a Associação, assumindo controle total, dirigindo e fiscalizando “In Loco” todas

as atividades, Administrativas e Operacionais, visando o fiel cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno Disciplinar e as deliberações das Assembléias Gerais;

C) - Nomear Diretores para representá-lo em eventos cívicos, militares, sociais ou em outras atividades internas ou externas;

D) - Convocar, Instalar e Presidir as reuniões da Diretoria Executiva;

E) - Convocar, Instalar as reuniões das Assembléias Gerais e transferir a presidência dos trabalhos ao associado eleito por aclamação pela Assembléia Geral;

F) - Presidir Fóruns, Debates, Reuniões e outras atividades de interesse da Associação;

G) - Designar Reuniões Extraordinárias ou Emergenciais, para tratar de assuntos de natureza grave, podendo convocá-las por escrito ou verbalmente, devendo submeter, posteriormente, suas decisões ao crivo da Assembléia Geral;

H) - Firmar convênios, parcerias e contratos com Órgãos Públicos ou Entidades Privadas;

I) - Organizar relatórios anuais de realizações, bem como, projeções futuras da Associação, em conjunto com os Diretores eleitos e os Departamentos nomeados, e submeter à aprovação da Assembléia Geral e do Conselho Fiscal na ultima reunião de cada exercício;

J) - Votar e ter direito a novo voto, em caso de empate em qualquer deliberação;

K) - Nomear comissões especiais quando entender necessário;

L) - Determinar a tomadas de preço e concorrências através das comissões licitatórias, para compra ou aquisição de quaisquer bens móveis ou imóveis.

M) - Despachar o expediente, assinar ou rubricar livros, diplomas, certificados, declarações,

crachás, identidades funcionais, cartão de identidade, carteiras sociais e demais documentos da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, em conjunto com outros Diretores, Instrutores ou responsáveis pelos Departamentos;

N) - Manter em dia, juntamente com o Diretor Administrativo, os assuntos internos, bem como os arquivos pessoais dos Associados, Diretores e Funcionários;

O) - Ordenar as despesas autorizadas, assinar e movimentar, juntamente ou isoladamente com o Diretor Financeiro, as contas bancárias, e os demais empreendimentos contábeis;

P) - Delegar poderes aos Diretores dos Departamentos de acordo com o Estatuto Social, Regimento Interno Disciplinar e as deliberações das Assembléias Gerais;

Q) - Nomear os Diretores Nomeados, Assessores, Coordenadores Operacionais, representantes, Parceiros e outros;

R) - Contratar e demitir legalmente funcionários;

S) - Exercer outras funções impostas pelas futuras Assembléias Gerais.

Artigo 20º Competências do vice-presidente:

Compete ao Vice-Presidente:

A) - Substituir imediatamente o Presidente em suas faltas ou impedimentos ou;

B) - Assumir o mandato, em caso de afastamento provisório;

C) - Assumir o mandato em caso de vacância definitiva até o seu termino;

D) - Prestar total apoio ao Presidente e aos outros Departamentos da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”

E) - Executar outras funções que forem designadas pelo Presidente;

Artigo 21º Competências do Diretor Administrativo:

Compete ao Diretor do Departamento Administrativo:

A) - Assessorar o Presidente, o Conselho Fiscal, Departamentos e os Associados referentes a assuntos administrativos;

B) - Manter em ordem e devidamente arquivado os assentamentos de todos associados e funcionários

C) - Protocolar, receber, conferir, despachar, assinar, e distribuir os expedientes, correspondências ou documentos recebidos ou enviados, internos ou externos;

D) - Secretariar, preparar a pauta, ler as Atas das reuniões da Diretoria Executiva, bem como as Atas elaboradas pelas Assembléias Gerais;

E) - Assinar com o Presidente e fazer as publicações legais dos editais, convocações, comunicações, portarias, resoluções e outras de interesse dos Associados;

F) - Expedir, mediante protocolo, as comunicações aos Associados, dando ciência sobre admissão, exoneração ou punições imposta pela Diretoria Executiva ou pelas Assembléias Gerais.

G) - Administrar os bens móveis e imóveis da Associação;

H) - Ter sob sua guarda os livros e arquivo destinados aos registros administrativos;

I) - Arrecadar e ter sob sua guarda e responsabilidade o acervo patrimonial da A.B.R.B.S.;

J) - Manter atualizado e em ordem o inventário patrimonial da Associação;

K) - Manter livro de tombo, consignando a existência e destinação dos bens de consumo duráveis, dando baixa em caso de perecimento ou extravio, comunicando o fato a Diretoria Executiva para as providências cabíveis;

L) - Zelar pela limpeza e conservação da Sede e das dependências da Associação;

M) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do Departamento;

N) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do

Departamento e supervisionar suas atividades;

O) - Executar outras atividades atribuídas pelo Presidente, desde compatíveis com os fins da Diretoria Administrativa.

Artigo 22º Competências do Diretor Financeiro:

Compete ao Diretor do Departamento Financeiro:

A) - Abrir e fechar contas bancárias ,arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, patrocinador, colaboradores, doações, repasses, rendas, auxílios e donativos;

B) - Registrar, documentar, lançar e manter atualizado as informações financeiras diariamente nos livros, sistemas, programas e outros que virem a ser implantados pela Diretoria Executiva;

C) - Pagar em dia as contas autorizadas pelo Presidente;

D) - Assinar em conjunto, ou separadamente com o Presidente ou seus procuradores, cheques, documentos bancários, contábeis e outros relativos ao Departamento Financeiro ou à Tesouraria.

E) - Prestar contas mensalmente à Diretoria Executiva com rapidez, transparência e exatidão fornecer os respectivos balancetes, livros, contas e demais documentos, bem como os relatórios sobre as operações patrimoniais realizadas pela Associação;

F) - Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração financeira da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil, balancetes mensais e anuais, indispensáveis à sua fiscalização e ampla verificação.

G) - Conservar sobre sua guarda e responsabilidade todos os documentos, cartões, senhas, cheques relativos ao Departamento Financeiro e a Tesouraria;

H) - Manter todos os numerários em estabelecimento bancário;

I) - Manter devidamente arquivado todos os documentos fiscais, contábeis e bancários para futuras consultas;

J) - Lavrar termos de enceramento de escrita financeira e contábil, quando for substituído em seu cargo;

K) - Receber o “Caixa e escriturações financeiras e contábeis” mediante o balancete anual devidamente aprovado pelo Conselho Fiscal, dando quitação aos seus antecessores se os fundos e lançamentos forem considerados exatos.

L) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de aperfeiçoar os trabalhos do Departamento.

M) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do Departamento e supervisionar suas atividades;

N) - Executar outras atividades atribuídas pelo Presidente, desde compatíveis com os fins da Diretoria Financeira.

Artigo 65° -Compete ao Diretor do Departamento Operações e Informações:

A) - Assessorar o Presidente, a Diretoria Executiva e os Departamentos em decisões Operacionais, bem como representar a Associação junto as Instituições ou Autoridades Civis e Militares quando se tratar de assuntos operacionais;

B) - Coordenar, Comandar e fiscalizar “In Loco” a “Força Tarefa Sul Brasileira” e se responsabilizar por sua movimentação operacional em território Nacional ou Internacional;

C) - Nomear, em conjunto com o Presidente, os Coordenadores Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais da F.T.S.B, de acordo com a formação acadêmica, técnica ou profissional, estrutura humana e logística, histórico pessoal ou a representação institucional de cada requerente, que serão os responsáveis pela F.T.S.B em suas regiões geográficas;

D) - Desenvolver projetos operacionais visando à integração as organizações Civis e Militares, recursos e resultados;

E) - Determinar protocolos, normas, diretrizes e regulamentos para o franco desenvolvimento operacional de forma lógica e objetiva;

F) - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno Disciplinar quando estiver em missão;

G) - Identificar e providenciar os recursos humanos, materiais, logísticos e outros necessários, bem como mante-los em condições de pronto-emprego;

H) - Manter os integrantes operacionais sempre orientados e informados sobre as técnicas, táticas e protocolos que serão empregados em cada missão;

I) - Manter estreitos laços com Instituições Civis ou Militares, Públicas ou Particulares, Nacionais ou Internacionais a fim de trocar experiências operacionais ou buscar, incentivar participar de qualquer ação, reunião, encontros, palestras, cursos, estágios, treinamentos, simulados e outros que tenham o objetivo de adestrar, capacitar e instruir os membros da F.T.S.B;

J) - Empreender todos os esforços possíveis na divulgação dos fins Estatutários da “Associação sul Brasileira de Socorristas e Bombeiros Voluntários” na manutenção do bom relacionamento institucional ou privado, e na captação de novos Associados, Parceiros, Colaboradores ou Patrocinadores, com o objetivo prioritário de angariar meios financeiros, materiais ou logísticos para fortalecer a atuação operacional da F.T.S.B;

K) - Promover atividades, eventos, reuniões com o objetivo de integrar todos os Coordenadores e os múltiplos profissionais que integram ou venham integrar a F.T.S.B;

L) -Desenvolver e testar continuamente um Plano de Chamada eficaz, capaz de mobilizar

prontamente os Coordenadores, com o objetivo prioritário de colocar os integrantes operacionais o mais rápido possível na condição de sobre aviso ou empregá-los imediatamente na missão;

M) - Ter pleno controle de todos os recursos humanos, materiais, logísticos, de campanha, de telecomunicações e os suprimentos necessários que poderão ser imediatamente disponibilizados em caso de emprego em alguma missão, devendo ser levado em consideração o princípio da auto-suficiência da equipe pelo menos 10 (dez) dias de operações ininterruptamente;

N) - Fornecer informações, modelos de documentos que deveram ser preenchidos obrigatoriamente pelos Coordenadores sempre que houver o emprego de integrantes da F.T. Bem qualquer missão, bem como fiscalizar o seu correto preenchimento e envio no prazo determinado;

O) - Controlar os indicadores, tempo-resposta, eficácia ou falhas operacionais, e estudar meios de corrigi-las prontamente;

P) - Propor ao Departamento Jurídico a imediata adoção de medidas, julgadas cabíveis, seja Administrativa, Civil ou Criminal contra qualquer funcionário Público ou Privado, Civil ou Militar, que venha de alguma forma praticar prevaricação, excesso ou abuso de autoridade, ou causar algum dano físico ou moral a qualquer membro operacional da F.T.S.B. no exercício de sua s funções ou em razão dela, sem prejuízo de futuras postulações indenizatórias;

Q) - Manter estreito contato com todos os Departamentos nomeados, bem como solicitar o pronto apoio quando se fizer necessário.

R) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do Departamento;

S) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do Departamento e supervisionar suas atividades;

T) - Executar outras atividades atribuídas pelo Presidente, desde compatíveis com os fins da

Artigo 23º Competências do Diretor Jurídico;

Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:

A) - Representar e Defender os interesses da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”, em qualquer instância ou juízo;

B) - Prestar pronta assistência jurídica necessária aos Diretores e Associados envolvidos em ocorrências, quando estes estiverem laborando a serviço da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”

C) - Prestar toda a assistência jurídica necessária a Diretoria Executiva, aos Departamentos nomeados, ao Conselho Fiscal e aos Associados que estiver em dia com suas obrigações sociais e financeiras;

D) - Emitir pareceres de sua competência à Presidência, Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal sempre que for consultado;

E) - Prestar assistência Jurídica aos Associados, Diretores, Conselheiros, Associados e seus familiares, em assuntos particulares, não cobrando a consulta preliminar, e em caso de ser constituído legalmente como Defensor, cobrar somente a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil OAB, sendo que todo o lucro recebido com a prestação do serviço será revertida a “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

F) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do Departamento;

G) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do Departamento e supervisionar suas atividades;

H) - Executar outras atividades atribuídas pelo Presidente, desde compatíveis com os fins da Diretoria Jurídica.

Artigo 24°Competências do diretor de Operações e Informações;

Compete ao Diretor do Departamento Operações e Informações:

A) - Assessorar o Presidente, a Diretoria Executiva e os Departamentos em decisões Operacionais, bem como representar a Associação junto as Instituições ou Autoridades Civis e Militares quando se tratar de assuntos operacionais;

B) - Coordenar, Comandar e fiscalizar “In Loco” a “Força Tarefa Sul Brasileira” e se responsabilizar por sua movimentação operacional em território Nacional ou Internacional;

C) - Nomear, em conjunto com o Presidente, os Coordenadores Regionais, Estaduais, Municipais e Internacionais da F.T.S.B, de acordo com a formação acadêmica, técnica ou profissional, estrutura humana e logística, histórico pessoal ou a representação institucional de cada requerente, que serão os responsáveis pela F.T.S.B em suas regiões geográficas;

D) - Desenvolver projetos operacionais visando à integração as organizações Civis e Militares, recursos e resultados;

E) - Determinar protocolos, normas, diretrizes e regulamentos para o franco desenvolvimento operacional de forma lógica e objetiva;

F) - Zelar pelo fiel cumprimento do Regimento Interno Disciplinar quando estiver em missão;

G) - Identificar e providenciar os recursos humanos, materiais, logísticos e outros necessários, bem como mante-los em condições de pronto-emprego;

H) - Manter os integrantes operacionais sempre orientados e informados sobre as técnicas, táticas e protocolos que serão empregados em cada missão;

I) - Manter estreitos laços com Instituições Civis ou Militares, Públicas ou Particulares, Nacionais ou Internacionais a fim de trocar experiências operacionais ou buscar, incentivar participar de qualquer ação, reunião, encontros, palestras, cursos, estágios, treinamentos, simulados e outros que tenham o objetivo de adestrar, capacitar e instruir os membros da F.T.S.B;

J) - Empreender todos os esforços possíveis na divulgação dos fins Estatutários da “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS” na manutenção do bom relacionamento institucional ou privado, e na captação de novos Associados, Parceiros, Colaboradores ou Patrocinadores, com o objetivo prioritário de angariar meios financeiros, materiais ou logísticos para fortalecer a atuação operacional da F.T.S.B;

K) - Promover atividades, eventos, reuniões com o objetivo de integrar todos os Coordenadores e os múltiplos profissionais que integram ou venham integrar a F.T.S.B;

L) -Desenvolver e testar continuamente um Plano de Chamada eficaz, capaz de mobilizar prontamente os Coordenadores, com o objetivo prioritário de colocar os integrantes operacionais o mais rápido possível na condição de sobre aviso ou empregá-los imediatamente na missão;

M) - Ter pleno controle de todos os recursos humanos, materiais, logísticos, de campanha, de telecomunicações e os suprimentos necessários que poderão ser imediatamente disponibilizados em caso de emprego em alguma missão, devendo ser levado em consideração o princípio da auto-suficiência da equipe pelo menos 10 (dez) dias de operações ininterruptamente;

N) - Fornecer informações, modelos de documentos que deveram ser preenchidos obrigatoriamente pelos Coordenadores sempre que houver o emprego de integrantes da F.T. Bem qualquer missão, bem como fiscalizar o seu correto preenchimento e envio no prazo determinado;

O) - Controlar os indicadores, tempo-resposta, eficácia ou falhas operacionais, e estudar meios de corrigi-las prontamente;

P) - Propor ao Departamento Jurídico a imediata adoção de medidas, julgadas cabíveis, seja Administrativa, Civil ou Criminal contra qualquer funcionário Público ou Privado, Civil ou Militar, que venha de alguma forma praticar prevaricação, excesso ou abuso de autoridade, ou causar algum dano físico ou moral a qualquer membro operacional da F.T.S.B. no exercício de sua s funções ou em razão dela, sem prejuízo de futuras postulações indenizatórias;

Q) - Manter estreito contato com todos os Departamentos nomeados, bem como solicitar o pronto apoio quando se fizer necessário.

R) - Criar novas Divisões, Seções, Setores com o objetivo de otimizar os trabalhos do Departamento;

S) - Indicar associados para assumir as novas Divisões, Seções, Setores criados dentro do Departamento e supervisionar suas atividades;

T) - Executar outras atividades atribuídas pelo Presidente, desde compatíveis com os fins da Diretoria de Operações.

Artigo 25°Regulamentos internos:

1.As normas internas denominam-se de regulamentos de Execução Permanente (REP) e regulamentos Operacionais Permanentes (ROP) e destinam-se a particularizar e especificar situações próprias do GRAV;

2. As normas internas aplicam-se a situações que tenham a ver com:

a) Pessoal;

b) Serviço Operacional;

c) Instalações;

d) Equipamentos.

3.As REP e ROP serão elaboradas pelo Comandante em documento próprio e submetidos a aprovação da assembléia geral.

4.As REP e as ROP poderão ser alteradas, substituídas ou mesmo anuladas sempre que se julgar conveniente, desde que se verifique que poderá beneficiar a estrutura operacional de qualquer uma das alíneas referidas no nº 2 deste artigo.

5.As REP e as ROP estarão sempre em local, onde facilmente possam ser consultadas, por parte de todos os elementos do GRAV.

Artigo 26º Normas para provimento da Estrutura de Comando

1.O recrutamento de pessoal para provimento no Quadro de Comando do GRAV é feito por nomeação de entre indivíduos com idades compreendidas entre os 25 e os 60 anos, nos termos seguintes:

a) O comandante é nomeado pela assembléia geral do GRAV, preferencialmente de entre os Oficiais Socorristas e Bombeiros ou, na sua falta, por razões devidamente fundamentadas, de entre chefes de equipes de Socorristas e Bombeiros, habilitados com, pelo menos, três anos de atividade nos quadros de chefia de equipe do GRAV.

b) O sub-comandante é nomeado por assembléia geral do GRAV, sob proposta do Comandante, ou, na sua falta, por razões devidamente fundamentadas, de entre chefes de equipes de Socorristas e Bombeiros, habilitados com, pelo menos, três anos de atividade nos quadros de chefia de equipe do GRAV.

c)os chefes de equipe é nomeado por assembléia geral do GRAV sob proposta do comandante,ou na sua falta por razões devidamente fundamentadas,de entre os sub-chefes de equipe habilitados com pelo menos três anos de atividade nos quadros de sub-chefia do GRAV.

d) os sub-chefes de equipe é nomeado por assembleia geral do GRAV sob proposta do comandante,ou na sua falta por razões devidamente fundamentadas, de entre os socorristas e bombeiros voluntários ou efetivos pelo menos três anos de atividades de socorrista e bombeiril, que tenham no mínimo acima de 1000 horas de serviços prestados ao GRAV.

2.Podem ainda ser indicados para a Estrutura de Comando indivíduos de reconhecido mérito no desempenho de anteriores funções de liderança ou de comando;

3. As nomeações previstas nas alíneas anteriores estão sujeitas a homologação da assembléia geral;

4. O limite máximo de idade para permanência no Quadro de Comando é de 65 anos;

5. A nomeação dos elementos da estrutura de Comando não pertencentes à carreira de Oficial Socorrista ou de Bombeiro deve ser precedida de avaliação destinada a aferir as capacidades físicas e psicotécnicas dos candidatos, bem como a aprovação em curso de formação, nos termos da assembleia geral do GRAV;

6. As nomeações para os cargos a exercer na Estrutura de Comando são feitas pelo período de três anos, renováveis por iguais períodos;

7. A nomeação para exercício de funções na Estrutura de Comando do GRAV considera-se automaticamente renovada, exceto se a assembléia geral notificar por escrito, com a antecedência de 30 dias, a decisão devidamente fundamentada de não renovar a comissão;

8. Os titulares de Cargos de Comando no GRAV, que já pertenciam aos quadros de comando, cujo exercício de cargo não seja renovado é integrado na categoria mais elevada da carreira de Oficial Socorrista e Bombeiro na condição de supranumerário, podendo, em alternativa, passar ao Quadro de Reserva ou ao Quadro de Honra se estiverem verificados os respectivos pressupostos.

Artigo 27º Assembléia geral:

1. A assembléia geral destina-se à apreciação de decisão dos recursos e das diretrizes do GRAV.

2. As deliberações da assembléia geral são lavradas em ata e têm caráter vinculativo.

3.as decisões e diretrizes bem como punições tomadas em assembléia geral são de instancia suprema,irrevogáveis e sem direito a recurso.

Artigo 28º Normas para provimento da Carreira de Socorrista e Bombeiro:

1. O ingresso na corporação de socorristas e bombeiros é feito na categoria de entre indivíduos com idade a partir de 18 anos,com segundo grau completo em perfeitas condições intelectuais e após ser considerado apto no TAF.

2. O acesso às restantes categorias da carreira de bombeiro faz-se mediante concurso com prestação de provas, de entre candidatos que possuam pelo menos três anos ou 1000 horas de serviços com a classificação de apto de acordo com respectivas condições gerais e especiais, tendo em conta as qualificações, a antiguidade e o mérito revelados no desempenho profissional e as necessidades estruturais do GRAV.

3.As vagas de ingresso e de acesso na carreira de bombeiro são preenchidas pela ordem de classificação obtida pelos candidatos na formação inicial ou no curso, a qual é valida para as vagas abertas no GRAV.

4. O provimento nas categorias da carreira de bombeiro é da competência do Comandante do GRAV;

5. O limite de idade de permanência na carreira de Bombeiro é de 65 anos;

6. o comando operacional,conteúdos programáticos dos cursos de ingresso e de promoção;

7. No caso do mirim e aspirante, o ingresso faz-se de entre crianças ou adolescentes com a idade de doze (12) até aos dezesseis (16) anos, (mirins) e dezesseis (16) aos dezoito (18) anos (aspirantes), que comprovem estar em frequência escolar e por requerimento do seu representante legal. É decidido pelo Comandante do Grupo de Resgate e Apoio Voluntário e depende de parecer favorável do centro de ensino do GRAV.

Artigo 29º Instrução:

1. A instrução do pessoal do GRAV é ministrado pelo centro de ensino sob direção do diretor de ensino sob o apoio do Comandante e de acordo com o programa previamente estabelecido e aprovado pela assembléia geral, dividindo-se nas seguintes modalidades:

a) Instrução inicial, destinada a habilitar os mirins e aspirantes para o ingresso na carreira de socorrista ou bombeiro;

b) Instrução inicial, destinada a habilitar os alunos para o ingresso na carreira de estagiário de Socorrista e Bombeiro;

c) Instrução de acesso, destinada a todos os elementos das carreiras de Oficial Socorrista e Bombeiro e Socorrista e Bombeiro, necessário à progressão na respectiva carreira;

d) Instrução continua, que visa o treino e o saber fazer, através do aperfeiçoamento técnico e físico permanente, do pessoal do GRAV;

3. O pessoal do Quadro Ativo que se encontre na situação de Atividade no quadro a partir de 1000 horas prestadas a corporação tem direito à formação técnica e direcionada no GRAV e à frequência de cursos, colóquios, seminários e outras ações de formação destinadas ao seu aperfeiçoamento técnico.

Artigo 30º Gestão do Pessoal:

1. Compete à ao comando geral criar e manter o cadastro dos Bombeiros voluntários e efetivos do GRAV.

2. O GRAV deve manter permanentemente atualizada, por via informática, a informação sobre os seus Quadros, Ativo, Reserva e Honra, numero de horas de serviço prestados,para possíveis promoções e curso disponíveis no GRAV, no cadastro dos socorristas e bombeiros voluntários e efetivos.

Artigo 31 Licenças

1. Aos socorristas e bombeiros do GRAV podem ser concedidas licenças, no âmbito da atividade do GRAV, nomeadamente por motivo de férias, doença e maternidade;

2. As licenças têm a duração máxima de um ano;

3. Tem competência para conceder licenças:

a) o comandante do GRAV, devendo comunicar o fato a assembléia geral;

4. A licença de férias do pessoal do efetivo GRAV tem a duração e forma de gozo, correspondente à legislação em vigor; O tempo de licença para férias considera-se, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo.

Artigo 32º Dispensas:

1. A dispensa é uma forma de licença concedida por qualquer superior hierárquico a um seu subordinado, desde que devidamente justificada, não isentando do cumprimento dos serviços de escala que possam caber ao dispensado;

2. Serão dispensados sem prejuízo de todo o serviço até cinco dias consecutivos, os elementos do GRAV a quem tenha falecido cônjuge, parente ou afim no primeiro grau da linha reta e até dois dias consecutivos, no segundo grau devendo a justificação das faltas, em tais casos, ser feita quando do regresso ao serviço, se não tiver sido possível a comunicação prévia.

Artigo 35º Mobilidade:

Aos socorristas e bombeiros do Quadro Ativo do GRAV é permitida a transferência entre as equipes, a requerimento do interessado, desde que satisfeitas as seguintes condições:

a) Existência de vaga na equipe de destino;

b) Autorização pelo comandante , ouvidos os chefes e su-chefes de equipe de origem e de destino;

c) O pedido não seja feito por motivos disciplinares;

d) O socorrista ou bombeiro transferido mantém a carreira, a categoria e os demais direitos adquiridos;

Artigo 36º Residência Obrigatória:

1. Os elementos interessados a ingressar no CFSBV, preferencialmente, deverão ter residência dentro da área de intervenção do GRAV;

2. o comando operacional pode autorizar os elementos do CFSBV, a residirem fora da área prevista no número anterior, desde que a facilidade de comunicações permitam a rápida deslocação e resposta ao plano de chamado do GRAV.

Artigo 37º Impedimentos:

O exercício de funções no GRAV impede o exercício, em simultâneo, de funções noutro Grupo de Socorristas e Bombeiros, cuja atividade, colida com os fins e interesses do GRAV, nomeadamente, nos domínios do socorro, do transporte de doentes e da prevenção e segurança contra o risco de incêndio;

4. No exercício das suas funções, os elementos do GRAV não podem tomar parte em atos comerciais ou de outra natureza, que colidam com a ética e princípios a ou ponham em causa, a imagem e o bom-nome dos Socorristas e Bombeiros do GRAV

Artigo 38º Avaliação:

1. Em cumprimento do RI, os socorristas e bombeiros do Quadro Ativo do GRAV são sujeitos a avaliação periódica do seu desempenho, para a progressão na carreira.

2. A avaliação deve privilegiar o mérito e o cumprimento dos objetivos previamente fixados, distinguindo os elementos mais competentes.

Artigo 38º Disciplina:

1. A disciplina consiste na exata observância dos Regulamentos, instruções e Ordens de Serviço;

2. Considera-se infração disciplinar, punível por este RI, qualquer ato ou omissão contrários aos deveres gerais e especiais decorrentes da função;

4. Para manutenção da disciplina, o socorrista ou bombeiro terá rigorosamente em conta:

a) Que é devida a obediência às ordens legítimas recebidas, sem prejuízo de, em casos excepcionais, mas nunca em formatura ou trabalho, poder, depois de obtida autorização, dirigir ao seu superior hierárquico as observações que julgar convenientes, obedecendo, no entanto, caso se mantenha a ordem dada, desde que não ofensiva ou violadora dos Direitos, Liberdades e Garantias;

b) Que o direito de queixa só é licito quando a ordem tenha sido ilegal e emane de autoridade incompetente ou for manifestamente contrária ao espírito e letra da Lei ou Regulamentos;

c) Quando tenha sido dada em virtude de procedimento doloso ou falsa informação;

d) Quando da sua execução se possam razoavelmente recear graves males, que o seu superior hierárquico não tenha podido prever.

4. Que o dever de obediência é sempre devido ao mais graduado e, em igualdade graduação, ao mais antigo;

5. Que os superiores hierárquicos deverão procurar ser um exemplo, estabelecendo no GRAV um clima de estima e respeito recíprocos.

Artigo 39º Deveres:

Os Socorristas e os Bombeiros do GRAV, cujo procedimento, deve pautar-se pelo respeito pela Constituição da República e todas as outras leis do País, deve servir com o maior brio e praticar o bem em proveito do seu semelhante, ao qual, com risco da própria vida, socorrerá em todas as circunstâncias aflitivas em prol da vida.​

DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA – F.T.S.B.

ARTIGO 202° - A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”., ATRAVÉS DA DIRETORIA

DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES, APOIARÁ E COLABORARÁ DIRETA OU INDIRETAMENTE COM A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU, COM A DEFESA CIVIL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, COM AS FORÇAS ARMADAS, COM A CRUZ VERMELHA BRASILEIRA, COM AS AGÊNCIAS OU ENTIDADES DE AJUDA HUMANITÁRIA OU QUALQUER OUTRA INSTITUIÇÃO PÚBLICA OU PRIVADA, NACIONAL OU INTERNACIONAL, DE QUALQUER MUNICÍPIO, ESTADO OU PAÍS QUE VIER SOLICITAR OFICIALMENTE A COLABORAÇÃO DESTA ASSOCIAÇÃO, A QUAL FORNECERÁ OU DOARÁ QUANDO DISPONÍVEIS RECURSOS HUMANOS, TÉCNICOS, LOGÍSTICOS E SUPRIMENTOS, PODENDO AINDA, COM A AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE OU DO DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DESTA ASSOCIAÇÃO, DEVIDO A SITUAÇÃO ADVERSA OU À GRAVIDADE DO DESASTRE, PODERÃO ENVIAR TAIS RECURSOS MESMO SEM A SOLICITAÇÃO OFICIAL DAS AUTORIDADES COMPETENTES.

ARTIGO 203° - EM QUALQUER MISSÃO OU ATIVIDADE OPERACIONAL QUE A “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

ARTIGO 204° - A EQUIPE OPERACIONAL DESIGNADA DE “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ FORMADA POR ESPECIALISTAS, TÉCNICOS, ASSESSORES, CONSULTORES E PROFISSIONAIS MULTIDISCIPLINARES EQUIPADOS, ADESTRADOS, UNIFORMIZADOS E ESPECIALIZADOS EM VÁRIOS SEGMENTOS, E SERÃO CONSTITUÍDAS EXCLUSIVAMENTE POR VOLUNTÁRIOS CIVIS OU MILITARES, DE DIVERSAS ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES, GRUPOS, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS OU PRIVADAS, PARCEIROS, COLABORADORES E PATROCINADORES QUE MANIFESTAREM OFICIALMENTE O INTERESSE EM INTEGRAR E AJUDAR ATIVAMENTE A F.T.S.B.

ARTIGO 205° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ MANTIDA SEMPRE EM CONDIÇÕES DE PRONTO -

EMPREGO E SERÁ EMPREGADA QUANDO HOUVER QUALQUER EVENTO ADVERSO, OCORRÊNCIAS DE GRANDE VULTO, DESASTRE OU CATÁSTROFE E PERMANECERÁ À DISPOSIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS - ONU, DA DEFESA CIVIL FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL OU DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS.

ARTIGO 206° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ SUBORDINADA DIRETAMENTE AO PRESIDENTE DA

“ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”.

ARTIGO 207° - O COMANDO E A COORDENAÇÃO GERAL DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” CABERÃO SEMPRE AO DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DA A.S.B.S.B.V. EM EXERCÍCIO.

ARTIGO 208° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ DIVIDIDA ESTRATEGICAMENTE DA SEGUINTE MANEIRA:

A) - COORDENADORIA GERAL - CG

A COORDENAÇÃO GERAL SERÁ SEMPRE SEDIADA NA SEDE DA A.S.B.S.B.V. E SERÁ RESPONSÁVEL PELA ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E

FISCALIZAÇÃO DE TODAS AS OUTRAS COORDENADORIAS DA F.T.S.B;

B) - COORDENADORIAS REGIONAIS – CRAS COORDENADORIAS REGIONAIS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS COORDENADORIAS ESTADUAIS E SERÃO SEDIADAS E DIVIDIDAS GEOGRAFICAMENTE NOS ESTADOS DAS REGIÕES SUL (PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL);

C) - COORDENADORIAS ESTADUAIS – CE , AS COORDENADORIAS ESTADUAIS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS E SERÃO SEDIADAS E DIVIDIDAS GEOGRAFICAMENTE NOS ESTADOS DO PARANÁ, SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL);

D) - COORDENADORIAS MUNICIPAIS - CM

AS COORDENADORIAS MUNICIPAIS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO, MOVIMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SUA ATIVIDADES NOS MUNICÍPIOS ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA PARA QUE SEJA A BASE E OS BRAÇOS OPERACIONAL DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA”;

E) - COORDENADORIAS INTERNACIONAIS - CI

AS COORDENADORIAS INTERNACIONAIS SERÃO RESPONSÁVEIS PELA REPRESENTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, ARTICULAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES DOS OUTROS PAÍSES QUE INTEGRAM A COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LINGUA PORTUGUESA - CPLP(ANGOLA, CABO VERDE, GUINÉ-BISSAU, MOÇAMBIQUE, PORTUGAL, SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE E TIMOR-LESTE).

ARTIGO 209° - OUTRAS COORDENADORIAS REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E INTERNACIONAIS PODERÃO SER CRIADAS OU EXTINTAS DE ACORDO COM AS FUTURAS MUDANÇAS GEOGRÁFICAS, OU O INGRESSO OU A SAÍDA DE PAÍSES NA COMUNIDADE DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA - CPLP.

ARTIGO 210° - O PRESIDENTE E O DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DA A.S.B.S.B.V., NOMEARÁ OS COORDENADORES REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E INTERNACIONAIS DA F.T.S.B. DE ACORDO COM A FORMAÇÃO ACADÊMICA, TÉCNICA OU PROFISSIONAL, ESTRUTURA HUMANA E LOGÍSTICA, HISTÓRICO PESSOAL OU A REPRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DE CADA REQUERENTE.

ARTIGO 211° - OS COORDENADORES NOMEADOS RECEBERÃO DA A.S.B.S.B.V. UM OFÍCIO E UM TERMO DE PARCERIA E COMPROMISSO QUE DEVERÁ SER ASSINADO EM 03 (TRÊS) VIAS E DEVERÁ OBRIGATORIAMENTE CONTER A ASSINATURA DO PRESIDENTE, DO DIRETOR DE OPERAÇÕES EM EXERCÍCIO E DO COORDENADOR NOMEADO.

ARTIGO 212° - AS COORDENADORIAS DEVERÃO PROMOVER A AUTO-INDEPENDÊNCIA HUMANA, LOGÍSTICA E

FINANCEIRA, SER MOBILIZÁVEL A QUALQUER TEMPO PARA AGREGAR ESFORÇOS E ATUAR A NÍVEL NACIONAL OU

INTERNACIONAL PARA APOIAR A DEFESA CIVIL, EQUIPES DE RESPOSTA AS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA, DESASTRE OU COLABORANDO COM AS AGÊNCIAS OU INSTITUIÇÕES NAS MISSÕES DE PAZ OU AJUDA HUMANITÁRIA

ARTIGO 213°- A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ AUTO-SUFICIENTE NAS PRIMEIRAS 72 (SETENTA E DUAS) HORAS DE OPERAÇÃO, E DEVERÁ SER CAPAZ DE FUNCIONAR POR ATÉ 10 (DEZ) DIAS ININTERRUPTAMENTE, NO CENÁRIO.

ARTIGO 214° - O DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DA A.S.B.S.B.V. SERÁ O RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO “IN LOCO” DO CUMPRIMENTO DE TODAS AS ORDENS E AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E INTERNACIONAIS DA F.T.S.B.

ARTIGO 215° - O DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DA A.S.B.S.B.V. PARTICIPARÁ, PROMOVERÁ, BUSCARÁ E INCENTIVARÁ QUALQUER AÇÃO, REUNIÃO, ENCONTROS, PALESTRAS, CURSOS, TREINAMENTOS, SIMULADOS E OUTROS QUE TENHAM O OBJETIVO DE ADESTRAR, CAPACITAR E

INSTRUIR OS MEMBROS DA F.T.S.B.

ARTIGO 216° - O DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES DA A.S.B.S.B.V. TOMARÁ AS DECISÕES OPERACIONAIS SEMPRE APÓS OUVIR ATENTAMENTE O PRESIDENTE E OS

COORDENADORES REGIONAIS E ESTADUAIS.

ARTIGO 217°- OS COORDENADORES MUNICIPAIS, ESTADUAIS E REGIONAIS SEMPRE DE FORMA HIERÁRQUICA

DEVERÃO COMUNICAR IMEDIATAMENTE QUALQUER ALTERAÇÃO HUMANA, LOGÍSTICA OU INTERVENÇÕES EXTERNAS

QUE POSSAM SER JULGADAS PREJUDICIAIS A F.T.S.B

ARTIGO 218° - OS COORDENADORES REGIONAIS DA F.T.S.B. NOMEADOS, SERÃO RESPONSÁVEIS PELA

FISCALIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E CAPTAÇÃO DE NOVAS COORDENADORIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS.

ARTIGO 219° - OS COORDENADORES ESTADUAIS DA F.T.S.B. NOMEADOS, SERÃO RESPONSÁVEIS PELA

FISCALIZAÇÃO, ARTICULAÇÃO E CAPTAÇÃO DE NOVAS COORDENADORIAS MUNICIPAIS.

ARTIGO 220° - TODOS OS COORDENADORES REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E INTERNACIONAIS, DEVERÃO EMPREENDER TODOS OS ESFORÇOS POSSÍVEIS NA DIVULGAÇÃO DOS FINS ESTATUTÁRIOS DA A.S.B.S.B.V., NA MANUTENÇÃO DO BOM RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL OU PRIVADO, E NA CAPTAÇÃO DE NOVOS PARCEIROS, COLABORADORES OU PATROCINADORES, COM O OBJETIVO PRIORITÁRIO DE ANGARIAR MEIOS FINANCEIROS OU LOGÍSTICOS PARA FORTALECER A ATUAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO OPERACIONAL DA F.T.S.B.

ARTIGO 221° - O DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES A.S.B.S.B.V., PROPORÁ A ASSEMBLÉIA GERAL A EXONERAÇÃO DOS COORDENADORES REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS E INTERNACIONAIS DA F.T.S.B, QUANDO FOR CONSTATADO E COMPROVADA MÁ FÉ ,INCAPACIDADE TÉCNICA OU OPERACIONAL, INCOMPATIBILIDADE PROFISSIONAL OU FALTA ESTATUTÁRIA GRAVE CONFORME PREVISTO NESTE ESTATUTO SOCIAL OU NO REGULAMENTO INTERNO DISCIPLINAR.

ARTIGO 222° - TODAS AS DOAÇÕES LICITAS, SEJAM FINANCEIRAS, BENS MÓVEIS OU IMÓVEIS RECEBIDAS DA

INICIATIVA PÚBLICA OU PRIVADAS PELAS COORDENADORIAS REGIONAIS, ESTADUAIS, MUNICIPAIS OU

INTERNACIONAIS DESTINADAS A F.T.S.B. SERÃO IMEDIATAMENTE INCORPORADAS AO PATRIMÔNIO DA A.S.B.S.B.V. E DEVERÁ PERMANECER SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA QUE ANGARIOU OU RECEBEU TAL DOAÇÃO PARA QUE POSSAM SER PRONTAMENTE EMPREGADOS EM QUALQUER MISSÃO.

ARTIGO 223° - EM CASO DE EXONERAÇÃO DO COORDENADOR QUE CAPTOU A DOAÇÃO LICITA, A MESMA SERÁ TODA DISPONIBILIZADA AO NOVO COORDENADOR QUE ASSUMIR A RESPECTIVO CARGO.

ARTIGO 224° - OS ASSOCIADOS (PESSOA FÍSICA) QUE QUEIRAM SE CANDIDATAR PARA PARTICIPAR DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” DEVERÃO OBRIGATORIAMENTE ATENDER OS SEGUINTES REQUISITOS:

A) - SER DEVIDAMENTE ASSOCIADO À “ASSOCIAÇÃO SUL BRASILEIRA DE SOCORRISTAS E BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS”;

B) - ESTAR EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS E FINANCEIRAS;

C) - SER POSSUIDOR DE TITULO OU DIPLOMA DE NÍVEL PROFISSIONALIZANTE, TÉCNICO, OU SUPERIOR, OU SER

ESPECIALISTA EM ALGUMA ÁREA DE INTERESSE DA F.T.S.B.;

D) - SER POSSUIDOR DE PASSAPORTE DENTRO DA VALIDADE (EM CASO DE MISSÕES INTERNACIONAIS);

E) - APRESENTAR A CARTEIRA DE VACINAÇÃO EM DIA E COM TODAS AS DOSES DAS SEGUINTES VACINAS, TRÍPLICE VIRAL (SARAMPO, CAXUMBA E RUBÉOLA), DUPLA TIPO ADULTO (DIFTERIA E TÉTANO), CONTRA FEBRE AMARELA, CONTRA HEPATITE B, INFLUENZA PANDÊMICA (H1N1) E OUTRAS VACINAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DAS AUTORIDADES DE SAÚDE.

F) - APRESENTAR ATESTADO MÉDICO ADMISSIONAL RECENTE, ATESTANDO QUE O CANDIDATO ESTÁ EM BOAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E APTO A INTEGRAR A F.T.S.B;

G) - APRESENTAR DOCUMENTO EMITIDO POR INSTITUIÇÃO DE SAÚDE OFICIAL QUE CONTENHA A TIPAGEM

SANGUÍNEA;

H) - OS CANDIDATOS DEVERÃO SUBMETER-SE, SE NECESSÁRIO, A EXAMES DE SAÚDE OU A OUTROS EXAMES

ESPECÍFICOS QUE SERÁ REALIZADO POR OUTROS PROFISSIONAIS DESIGNADO PELO DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA A.S.B.S.B.V..

I) - OS CANDIDATOS DEVERÃO SE SUBMETER, SE NECESSÁRIO, A EXAMES PSICOLÓGICOS, PROVAS ESCRITAS,

TESTES OBJETIVOS, AVALIAÇÕES TEÓRICAS E PRÁTICAS, DINÂMICAS DE GRUPO E OUTROS QUE FOREM

RECOMENDADOS POR DIRETOR DE OPERAÇÕES DA A.S.B.S.B.V..

J) - OS CANDIDATOS PARA PARTICIPAR OFICIALMENTE DA F.T.S.B. DEVERÃO SER CONSIDERADOS APTOS EM TODOS OS PROCEDIMENTOS QUE FOREM SUBMETIDOS, SENDO A DECISÃO FINAL DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES ABSOLUTA E IRREVOGÁVEL.

ARTIGO 225°- A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” CONTARÁ COM OS SEGUINTES UNIFORMES:

A) - UNIFORME DE PASSEIO;

B) - UNIFORME OPERACIONAL- I;

C) - UNIFORME OPERACIONAL- II;

D) - UNIFORME SOCIAL;

E) - UNIFORME DE GALA;

F) - UNIFORME ESPORTIVO;

G) - UNIFORME DE ATIVIDADES FÍSICA;

ARTIGO 226° - OS UNIFORMES DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÃO DESCRITOS DETALHADAMENTE NO REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR - RID.

ARTIGO 227° - OS ASSOCIADOS OPERACIONAIS DA F.T.B. DEVERÃO ESTAR COM O UNIFORME OPERACIONAL EM IMPECÁVEL ESTADO E SEUS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPIS EM CONDIÇÕES DE PRONTO - EMPREGO.

ARTIGO 228° - SÓ SERÁ AUTORIZADO A PARTICIPAR DAS MISSÕES DA F.T.S.B. O ASSOCIADO QUE ESTIVER

DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, HABILITADO E CAPACITADO PARA A MISSÃO.

ARTIGO 229° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” SERÁ SEMPRE ACIONADA OU DESMOBILIZADA DE ACORDO COM OS SEGUINTES ALERTAS:

A) - ALERTA VERDE- CARACTERIZADO POR ALGUMA ANORMALIDADE E COM PEQUENA POSSIBILIDADE DE

EVOLUIR PARA UM EVENTO ADVERSO SIGNIFICATIVO, REQUERENDO APENAS OBSERVAÇÃO OU MEDIDAS

ACAUTELADORA POR PARTE DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA”.

B) - ALERTA AMARELO- CARACTERIZADO POR ALGUMA ANORMALIDADE E COM GRANDE POSSIBILIDADE DE

EVOLUIR PARA UM EVENTO ADVERSO SIGNIFICATIVO, REQUERENDO, NESTE CASO, MEDIDAS DE PRONTIDÃO PARA POSSÍVEL MOVIMENTAÇÃO E APOIO POR PARTE DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA”.

C) - ALERTA AZUL - CARACTERIZADO PELA EVOLUÇÃO SÚBITA DO EVENTO ADVERSO (DESASTRE OU CATÁSTROFE), REQUERENDO, NESTE CASO, A INTERVENÇÃO “IN LOCO” DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” PARA APOIAR AS EQUIPES OFICIAIS EMPREGADAS NA MISSÃO.

D) - ALERTA BRANCO- CARACTERIZADO PELO FIM DA MISSÃO OU O RESTABELECIMENTO DOS SERVIÇOS

ESSENCIAIS NO CENÁRIO DO EVENTO ADVERSO, REQUERENDO, NESTE CASO, A DESMOBILIZAÇÃO E O RETORNO ORDENADO DAS EQUIPES OPERACIONAIS E OS MEIOS LOGÍSTICOS EMPREGADOS NA MISSÃO.

ARTIGO 230° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” ESTARÁ OFICIALMENTE REPRESENTADA EM QUALQUER EVENTO ADVERSO OU NÃO, SEMPRE QUE HOUVER UM INTEGRANTE CREDENCIADO, ADESTRADO E AUTORIZADO LEGALMENTE A PARTICIPAR ATRAVÉS DE ORDEM DE SERVIÇO - OS EMITIDO E ASSINADO PELO DIRETOR DE OPERAÇÕES E INFORMAÇÕES.

ARTIGO 231° - OS INTEGRANTES OPERACIONAIS DA “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” DEVERÃO COMUNICAR

IMEDIATAMENTE A DIRETORIA DE OPERAÇÕES QUALQUER ANORMALIDADE OU EVENTO ADVERSO QUE VIER A TER CONHECIMENTO, SEJA DE FORMA “IN LOCO” OU POR QUALQUER OUTRO MEIO DE COMUNICAÇÃO.

ARTIGO 232° - A “FORÇA TAREFA SUL BRASILEIRA” EM SUA ATUAÇÃO OPERACIONAL FICA OBRIGADA, SEM

EXCEÇÃO, A CUMPRIR INTEGRALMENTE TODAS AS DELIBERAÇÕES DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS E DA DIRETORIA

EXECUTIVA, O ESTATUTO SOCIAL E O REGIMENTO INTERNO DISCIPLINAR DA A.S.B.S.B.V.